LITURGIA - Celebração que é a Palavra de Deus parte 4
Quais são os dias de Preceito? Existe diferença entre Países?
O
Calendário Litúrgico é respeitado no mundo inteiro, mas também as várias
Conferências Episcopais podem modificar algumas datas para facilitar, de acordo
com a realidade em que se situam, o cumprimento dos dias de Preceito – ou
também chamados Dias Santos de Guarda, a saber:
·
Todos dos domingos do
ano
·
O dia de Natal
·
A Epifania, festa dos
Reis Magos, dia 06 de janeiro, mas que no Brasil passou para o Domingo seguinte
·
Ascensão de Jesus ao Céu
·
Corpus Christi, sempre
numa quinta-feira após a oitava de Pentecostes
·
Solenidade de Santa
Maria Mãe de Deus, dia 1 de Janeiro
·
Festa da Imaculada
Conceição de Nossa Senhora, dia 8 de Dezembro
·
Assunção de Nossa
Senhora, dia 15 de Agosto; no Brasil passou para o domingo mais próximo
·
São José, dia 19 de
Março e 1 de Maio
·
São Pedro e São Paulo,
dia 29 de Junho; passou no Brasil para o Domingo seguinte
·
Festa de Todos os
Santos, dia 1 de Novembro, no Brasil passou para o Domingo seguinte. (cf.
Catecismo §2043 e Código de Direito Canônico, cânon 1246,1)
Lembrando
que todo fiel católico é obrigado a assistir a Santa Missa, conforme o próprio
3º Mandamento da Lei de Deus: Guardar Domingos e Festas.
E como
nos orienta a Santa Igreja Católica por meio de seu Catecismo:
2177. A celebração dominical do Dia e da Eucaristia
do Senhor está no coração da vida da Igreja. «O domingo, em que se celebra o
mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como
o primordial dia festivo de preceito»
2180. O mandamento da Igreja determina e precisa a
lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm
obrigação de participar na missa». «Cumpre o preceito de participar na missa
quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio
dia festivo quer na tarde do antecedente».
2181. A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona
toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na
Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo
sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou
dispensados pelo seu pastor. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação
cometem um pecado grave.
2182. A participação na celebração comum da
Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua
Igreja. Os fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos,
dão testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E
reconfortam-se mutuamente, sob a ação do Espírito Santo.
2183. «Se
for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro
sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte
na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar
sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um
tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias,
conforme a oportunidade».
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